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Representante da Segeam toma posse como conselheira municipal de Saúde

Tomou posse, nesta quarta-feira, 29 de junho, como conselheira titular, no Conselho Municipal de Saúde, a secretária de Atenção à Saúde da Associação Segeam (Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas), Elorides de Brito, mais uma representante da instituição a somar no processo de elaboração e execução de estratégias ligadas às políticas do setor. […]

Tomou posse, nesta quarta-feira, 29 de junho, como conselheira titular, no Conselho Municipal de Saúde, a secretária de Atenção à Saúde da Associação Segeam (Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas), Elorides de Brito, mais uma representante da instituição a somar no processo de elaboração e execução de estratégias ligadas às políticas do setor. A atuação seguirá pelo triênio 2022 – 2025, a partir da categoria de ‘Representantes de governo e de entidades prestadoras de serviços de saúde’.

A cerimônia de posse foi realizada durante assembleia geral extraordinária, no auditório da Prefeitura de Manaus, no bairro da Compensa, zona Oeste. Das 32 vagas abertas para conselheiros titulares, oito são destinadas a gestores (25%), oito são para trabalhadores de saúde (25%) e 16 são destinadas a usuários do SUS (50%).

Tomaram posse 26 conselheiros, junto de seus respectivos suplentes, e as demais seis vagas restantes serão preenchidas em eleição complementar, totalizando 32 conselheiros municipais de saúde.

A lista com os nomes dos novos conselheiros municipais de saúde foi homologada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), do último dia 20. O ato declaratório com a designação dos novos conselheiros será publicado no DOM após trâmite legal realizado pela Casa Civil.

O Conselho Municipal de Saúde de Manaus (CMS/MAO), instituído pela Lei n° 066, de 11 de junho de 1991, alterado pela Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007, constitui-se como órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde (SUS), para Manaus.

Ele atua em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 198, inciso I, na Lei n° 8.080, de 19/9/90, artigo 9°, item III, e na Lei n° 8.142, de 28/12/90, artigo 1°, § 5°, Resolução n° 333 de 04/11/2003 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), bem como, Resolução nº 453, de 10/05/2012.

*Com informações da Semsa-Manaus