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Enfermagem tem papel essencial durante pré-natal e resguardo

No mês em que se comemora o Dia da Gestante, a importância da atuação da equipe de enfermagem durante o pré-natal se torna mais evidente.

No mês em que se comemora o Dia da Gestante, a importância da atuação da equipe de enfermagem durante o pré-natal se torna mais evidente. Grande parte da população desconhece, por exemplo, a autonomia de enfermeiros para a realização de consultas especializadas, solicitação de exames e avaliação clínica para a detecção de certas alterações, o que pode contribuir para uma gestação mais segura e, consequentemente, com menos riscos.

A enfermeira obstetra da Associação Segeam (Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas), Anne Caroline Farias dos Santos, explica que os enfermeiros e enfermeiras participam do chamado ciclo gravídico-puerperal, que inclui o antes, durante e depois da gravidez, o chamado resguardo, ou, puerpério. Nele, cabe à equipe responsável, inclusive aos enfermeiros, o acolhimento à mulher na Unidade Básica de Saúde (UBS), momento em que ocorre a primeira avaliação física-obstétrica, a abertura da Caderneta da Gestante e da Ficha de Pré-Natal.

A equipe de pré-natal é multidisciplinar e inclui, além de médicos e enfermeiros obstetras, auxiliares e técnicos de enfermagem, cirurgião dentista e agente comunitário, entre outros.

No mês em que se comemora o Dia da Gestante, a importância da atuação da equipe de enfermagem durante o pré-natal se torna mais evidente.

O Ministério de Saúde e a Lei do Exercício Profissional, regulamentam, através do Decreto nº 94.406/87, que o enfermeiro pode participar do pré-natal de risco habitual na rede básica de saúde, com a consulta de enfermagem, propiciando a promoção à saúde da gestante e a melhoria da sua qualidade de vida.

Tais medidas asseguram, ainda, o bom desenvolvimento da gestação, permitindo o parto de um recém-nascido saudável, sem impacto para a saúde materna. Nesse contexto, as orientações vão desde a importância da vacinação da gestante, ao aleitamento materno e a continuidade do pré-natal sem interrupções.

Ela explica que, tanto enfermeiros generalistas, quanto os que dispõem de titulação em obstetrícia, estão habilitados para atender durante o pré-natal e durante os partos normais sem distócia (complicações durante o processo) e ao puerpério (resguardo), tanto em hospitais, quanto em domicílio.

Segundo Anne Caroline, as consultas de enfermagem são intercaladas às consultas médicas, seguindo um calendário estabelecido pelo MS. “Grávidas com até 28 semanas gestacionais, passam por consulta mensal; de 32 até 36 semanas, a visita ao consultório é quinzenal; e de 36 até 41 semanas gestacionais, atendimento semanal”, destacou a especialista.

*O quê diz a legislação?*

O artigo 11, da Lei 7498/86, prevê a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia com a participação de enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes são profissionais especialistas, tendo autonomia na atenção ao parto normal, conforme o artigo 9, do decreto 94.406/87.

Para fomentar a participação do enfermeiro no pré-natal, foi instituída a determinação do seu papel no Cadernos Nº 32 de Atenção Básica: Atenção ao pré-natal de baixo risco do Ministério da Saúde.

O impacto das ações voltadas à melhoria da assistência no pré-natal e na redução da mortalidade materna, bem como a atuação qualificada da enfermagem obstétrica, são alguns dos pilares da Portaria 1.459/2010, do Ministério da Saúde, que cria a Rede Cegonha, promovendo a atenção humanizada e segura.

Anne Caroline destaca, ainda, que o enfermeiro está apto a solicitar exames complementares, preconizados nos manuais de saúde, que podem ser estaduais ou municipais.